ACRN - Associação Comercial e Empresarial do Rio Grande do Norte
 

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  Estatuto

 

Estatuto da ACRN

Você poderá ler o estatuto na íntegra, abaixo, ou fazer download da versão em PDF, para arquivamento ou impressão.

Estatuto Social da Associação Comercial e Empresarial do Rio Grande do Norte

 CAPÍTULO I

Da Associação e Seus Fins

Art. 1º - A Associação Comercial e Empresarial do Rio Grande do Norte – ACRN, fundada em 02 de outubro de 1892, compõe-se de ilimitado número de sócios e rege-se por este Estatuto. Considerada de utilidade pública a nível Federal pelo Decreto Federal nº 3.349 de 03 de outubro de 1917, a nível estadual pela Lei nº 8.722 de 03 de novembro de 2005, e a nível municipal pela Lei nº 3.369, de 08 de novembro de 1985, é uma organização civil, de intuito não econômico, multi setorial, de duração ilimitada, com sede e foro na Cidade do Natal, em sua sede própria à Avenida Duque de Caxias, 191, Ribeira, na Capital do Rio Grande Norte.

Parágrafo único – A ACRN constituída de empresas e/ou empresários de todos os segmentos da atividade econômica, inclusive os profissionais liberais e autônomos, tendo por finalidade precípua a defesa dos superiores interesses da economia e da cultura do Estado dentro dos princípios da livre iniciativa e das classes produtoras que representa, inclusive aqueles que organizam, fomentam e desenvolvem a sociedade civil em suas prerrogativas de busca e captação de investimento, podendo prestar apoio e patrocínio por ocasião da promoção de ações culturais, educacionais, ambientais e sociais e de pesquisas.

Art. 2º - Para a realização dos seus fins, a ACRN poderá promover o estudo de assuntos que possam interessar à vida econômica, social e cultural do Estado e do País e cooperar com as entidades públicas, mistas e privadas para a realização de planos de administração, acompanhando ações e sugerindo modificações quando da elaboração de leis que digam respeito ao comércio, serviços, turismo, indústria, agricultura, cultura e a outras quaisquer atividades econômicas ou produtivas.

Art. 3º - A ACRN manterá correspondência e entendimentos com as suas congêneres do Estado e do País, sempre no sentido de facilitar providências de qualquer espécie no interesse geral das classes produtoras. Sua área de abrangência é Natal e, demais cidades do Estado, onde não haja Associação Comercial e Empresarial.

Art. 4º - Dentro das suas possibilidades, a ACRN poderá apoiar e manter serviços diversos aos seus associados, funcionários e familiares, bem como ao público em geral, tais como: programa de incentivo a inovação e pesquisas, contribuir para a formação profissional de recém formados, serviços de estatística à disposição de seus associados, exposição de produtos do Estado, biblioteca, galeria de arte, museu, publicações, conferências, palestras, debates, cursos, oficinas e seminários sobre temas de interesse, seguro em grupo, carteira de pecúlio, bem como, serviços de assistência jurídica, dentre outros.

Art. 5º - Dentro das suas possibilidades, a ACRN poderá oferecer serviços aos filiados e/ou sociedade em geral, após estudo de demanda por iniciativa própria ou em parceria com outras entidades e/ou empresas locais, nacionais e internacionais de reconhecida idoneidade e capacidade, podendo ainda promover e incentivar, quando do seu interesse, manifestações artísticas, sociais, culturais e de pesquisa para seus associados e/ou público em geral.

Parágrafo único – Para viabilizar seus objetivos sociais, culturais, artísticos e de pesquisa, a ACRN poderá constituir parcerias e convênios com empresas, órgãos, redes, institutos, fundações e entidades públicas, mistas e privadas a nível local, regional, nacional e internacional.

Art. 6º - A missão da ACRN constitui-se em representar e defender a classe empresarial e a livre iniciativa em seus anseios, estimulando o associativismo e promovendo o seu fortalecimento sócio-econômico, a responsabilidade social, cultural e ambiental.

Parágrafo Único - Visão de futuro da ACRN: Oferecer serviços que atendam as necessidades dos associados, sendo uma entidade atuante e representativa.

 
 
CAPÍTULO II

Do Quadro Social

Art. 7º - Poderão ser admitidos como sócios, tenham ou não domicílio no Estado: - as empresas mercantis e civis, individuais ou coletivas, seus diretores e sócios, e os comerciantes, agricultores, industriais, banqueiros, empresários, profissionais liberais, autônomos, cooperativas, institutos, fundações, organizações e as entidades ou pessoas ligadas às atividades econômicas e seus gerentes, diretores e sócios.

Art. 8º - Os sócios dividem-se em:

I – Fundadores;

II - Efetivos;

III - Honorários;

IV - Remidos;

V - Correspondentes;

Art. 9º - São sócios fundadores os membros da Associação que assinaram os Estatutos de 1892.

Art. 10º - São sócios efetivos os que nessa qualidade forem aceitos nos termos destes Estatutos, pela Diretoria, em reunião ordinária.

Art. 11 - Por proposta da Diretoria Executiva e decisão do Conselho Diretor será conferido o título de sócio honorário ao cidadão que, independente da sua profissão ou atividade, mereça esta distinção em vista de relevantes serviços prestados a ACRN, ao comércio e serviço, ao turismo, a indústria, a agricultura, a cultura e a causa pública.

Art. 12 - Será concedido o título de sócio remido ao sócio efetivo com mais de 35 (trinta e cinco) anos, de contribuições ininterruptas, mediante requerimento seu à Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - Também será admitido como sócio remido a quem, possuindo as condições para ser sócio efetivo, efetuar o pagamento de uma só vez quinze  anuidades.

Art. 13 - Poderão passar à categoria de correspondentes os sócios que, pertencendo aos quadros da ACRN, mudarem o domicilio do Estado, e também aqueles que forem nomeados pela Diretoria Executiva para representá-la fora da sede social.

 

 

CAPÍTULO III

Da Admissão, Suspensão, Eliminação e Demissão de Sócios.

Art. 14 - A admissão para o quadro de sócios efetivos, cooperadores, filiados e remidos far-se-á por proposta de qualquer associado, ou mesmo solicitação do pretendente, depois de verificado, pela comissão de sindicância constituída por três (3) membros da Diretoria, a escolha do Presidente, sendo ele portador de qualidades morais e preencher outras condições exigidas pôr estes Estatutos.

Art. 15 - Os sócios efetivos, correspondentes, cooperadores e filiados, naquilo que for aplicável serão suspensos:

 

a)    - por deliberação da Diretoria:

I - Quando incidirem em falência até a reabilitação;

II - Quando pedirem concordata, até o seu cumprimento;

III – Quando forem denunciados ou pronunciados em crime inafiançável, durante o trâmite do processo criminal até ser proferida sentença judicial de absolvição.

b)    - automaticamente:

I - Quando faltarem ao pagamento de três mensalidades seguidas, até que paguem o atrasado, desde que o façam antes da eliminação.

Art. 16 - Os sócios efetivos correspondentes, cooperadores e filiados poderão ser eliminados pôr deliberação da Diretoria Executiva:

I - Quando faltarem ao pagamento das mensalidades durante seis meses;

II - Quando condenados por sentença transitada em julgado, com pena de reclusão superior a dois anos;

III - Quando, por seu procedimento, contrariarem os fins sociais;

 IV - Quando agirem, por palavras ou atos de forma ofensiva para com a entidade ou para com os seus órgãos administrativos e ainda quando desacatarem as deliberações destes e da assembléia.

Art. 17 - Os sócios fundadores, honorários e remidos só poderão ser suspensos ou eliminados pelo Conselho Diretor, em fase de representação fundamentada da Diretoria Executiva.

Art. 18 - Do ato da Diretoria que suspender ou eliminar associado cabe, recurso voluntário, sem efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, para o Conselho Diretor, que julgará em última instância.

Art. 19 - A exclusão do Quadro de Associados só será concedida ao associado adimplente com os cofres sociais, mediante pedido por escrito o qual, será apreciado pela Diretoria.

 

 
CAPÍTULO IV

Dos Direitos e Deveres do Associado

Art. 20 - São prerrogativas dos sócios que estiverem no uso e gozo de seus direitos e adimplentes com as obrigações sociais, salvo as exceções previstas neste Estatuto:

 

a)    - assistir às Assembléias Gerais e tomar parte dos seus debates e deliberações;

b)    - votar e ser votado;

c)    - utilizar-se dos serviços mantidos pela Associação;

d)    - representar ao Conselho Diretor contra atos dos órgãos de administração e auxiliares;

e)    - convocar Assembléia nas formas destes Estatutos;

f)     - assistir às reuniões do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva e dos órgãos auxiliares, que não tiverem caráter secreto, podendo tomar parte nos debates mas sem direito de voto;

g)    - propor a inclusão de sócios.

Art. 21 - Os sócios honorários e correspondentes não tem direito a votar nem ser votado para cargos administrativos 

Parágrafo Único - O sócio cooperador não pode exercer os cargos de Presidente e de Vice-Presidente.

Art. 22  -  São deveres do associado:

a)    - exercer os cargos ou comissões para os quais foram eleitos ou nomeados;

b)    - respeitar os Estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos diretores;

c)    - concorrerem na medida de suas possibilidades para a realização dos fins sociais, e para prestígio da Associação;

d)    - comparecer as reuniões para as quais forem convocados

Art. 23 - Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação, mesmo que os pratique no desempenho de cargo ou função eletivos.

Art. 24 - Os sócios exceto os remidos, os honorários e correspondentes, contribuirão com jóia quando da sua admissão e a mensalidade que for fixada pelo Conselho Diretor, sob proposta da Diretoria Executiva, e que poderá ser modificada sempre que o mesmo julgue oportuno.

Parágrafo Único - O Conselho Diretor mediante proposta da Diretoria Executiva poderá fixar mensalidades e jóias diferentes para cada categoria de associados, no que levará em consideração a capacidade econômica dos mesmos.

Art. 25 - A ACRN fornecerá diploma e carteira social aos seus associados, esta última mediante pagamento.

 
CAPÍTULO V

Dos Órgãos, suas Estruturas e Finalidades.

Art. 26 - São órgãos da Associação Comercial do Rio Grande do Norte:

I - Assembléia Geral;

II - Conselho Diretor;

III - Diretoria Executiva;

IV - Órgãos Auxiliares.

Art. 27 - Somente as pessoas físicas são elegíveis e exercerão espontânea e gratuitamente as suas funções 

Art. 28 - Os membros de um órgão cujo mandato houver expirado participarão, validamente, de todos os atos até a posse do seu substituto.

 

 

 

 SECÇÃO I

Da Assembléia Geral

Art. 29 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, constitui-se de todos os sócios no uso e gozo de seus direitos e será presidida pelo Presidente do Conselho Diretor ou por quem, na sua falta, os presentes indicarem.

Art. 30 - A Assembléia será ordinária ou extraordinária e deliberará por maioria de votos os presentes, nunca se admitindo votos por procuração.

Art. 31 - Não tomarão parte nas Assembléias os sócios suspensos, ou que não estiverem adimplentes com as contribuições.

Parágrafo Único - Os sócios honorários e os correspondentes não têm direitos a voto nas deliberações das Assembléias, mas poderão tomar parte nos debates.

Art. 32 - Podem convocar a Assembléia Geral:

 

a)    - o Presidente do Conselho Diretor;

b)    - seis membros da Diretoria Executiva;

c)    - mais da metade do Conselho Diretor;

d)    - cinqüenta associados adimplentes e no gozo de seus direitos

Art. 33 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á:
 

a)    - na primeira semana de setembro do ano em que findar o mandato do Conselho Diretor, para eleger o seu substituto;

b)    - nos 03 (três) primeiros meses de cada ano, para tomar e julgar mediante parecer do Conselho Diretor, as contas da Diretoria

c)     Executiva referente ao exercício anterior;

d)    - no dia 16 (dezesseis) de julho de cada ano para comemorar o Dia do Comerciante;

e)    - no dia 02 (dois) de outubro de cada ano para comemorar o aniversário de fundação da Associação e dar posse aos membros do Conselho Diretor e ao Presidente, quando for o caso.

Art. 34 - A Assembléia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que convocada na forma destes Estatutos, mas, só pode deliberar sobre a matéria na ordem do dia.

Art. 35 - Compete à Assembléia Geral:
 

a)    - eleger os membros do Conselho Diretor;

b)    - tomar as contas da Diretoria Executiva;

c)    resolver sobre a alienação de bens imóveis da ACRN bem como sobre a constituição de ônus sobre os mesmos;

d)    - cassar atos da Diretoria Executiva destituir o Presidente e os Vice-Presidentes, por proposta do Conselho Diretor, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos presentes;

e)    - reformar os Estatutos Sociais;

f)     - resolver sobre a extinção da ACRN e o destino a ser dado ao seu patrimônio;

g)    - resolver os casos omissos nestes Estatutos quando o Conselho Diretor se julgar incompetente.

Art. 36 - As convocações para reunião da Assembléia Geral serão feitas com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral para reforma dos Estatutos e eleição do Conselho Diretor será convocada com antecedência de 20 (vinte) dias.

Art. 37 - A Assembléia Geral deliberará em primeira convocação com a metade dos seus Associados adimplentes e no gozo de seus direitos e em segunda convocação 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número, observado as exceções destes Estatutos.

Art. 38 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por edital publicado em jornal de grande circulação, por carta protocolada, por Fax ou por e-mail.

 
SECÇÃO II

Do Conselho Diretor

Art. 39 - O Conselho Diretor é o órgão de supervisão dos interesses da ACRN,compõe-se dos ex-presidentes que tenham exercido pelo menos um ano de mandato e não tenham sido destituídos, e de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) suplentes eleitos em Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Havendo vagas no Conselho Diretor o presidente convocará suplentes para completar o mandato.

Art. 40 - O Conselho Diretor será eleito por 04 (quatro) anos e, bienalmente, elegerá o seu presidente e tomará posse no dia dois de outubro.

Art. 41 -  Ao Conselho Diretor compete:

a) - eleger o presidente e vice-presidentes da Diretoria Executiva;

b) - resolver os casos omissos nestes Estatutos;

c) - resolver qualquer divergência entre os órgãos da ACRN e entre estes e os associados;

d) - apreciar e deliberar sobre a renúncia coletiva da Diretoria Executiva;

e) - convocar a assembléia e designar a data das eleições;

f) - emitir parecer sobre questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva ou por qualquer associado;

g) - decidir, em última instância sobre recursos interpostos por associados eliminados ou suspensos pela Diretoria Executiva e em questões de eleições;

h) - emitir parecer, por uma comissão de contas composta de 03 (três) conselheiros, sobre as contas da Diretoria, a serem submetidas à Assembléia Geral;

i) - emitir parecer sobre reforma dos Estatutos e sobre a extinção da ACRN;

j) - fixar a jóia de admissão e as mensalidades dos sócios;

k) - conceder título de sócio honorário.

Art. 42 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente em março, junho e setembro, por 10 (dez) Conselheiros, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por cinco membros desta.

Art. 43  -  As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas mediante convocação, protocolada com antecedência de (05) cinco dias, da qual constará a ordem do dia.

Art. 44 - O Conselho Diretor reunir-se-á com qualquer número, mas só deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros, não podendo deliberar sobre matéria estranha à ordem do dia. Deixando de deliberar por falta de “quorum” será convocada segunda reunião, com o mesmo prazo, ocasião em que deliberará com qualquer número.

Art. 45 - No ano em que terminar o mandato do presidente e vice-presidentes da Diretoria Executiva, o Conselho Diretor se reunirá na segunda semana de setembro para eleger seus substitutos, que tomarão posse no dia 02 de outubro.

Parágrafo Único - Na hipótese de coincidir o término do mandato do Conselho Diretor com o de Presidente e de Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, a eleição destes será pelo novo Conselho Diretor, em reunião preliminar, e tomarão posse festiva conjuntamente no dia 02 de outubro.

Art. 46 - Somente a função de Conselheiro e de membro do Centro de Estudos, pode ser exercida cumulativamente com qualquer uma dos demais órgãos.

Art. 47 - Perderá automaticamente o mandato, o Conselheiro que não comparecer sem motivo justificado a critério dos demais membros, 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, em 01 (um) ano.

 

 SECÇÃO III

Da Diretoria Executiva

 

Art. 48 - A Diretoria Executiva, órgão executivo da ACRN, compõe-se dos membros efetivos, abaixo relacionados:

I   - Presidente;                              

II  - 1º Vice-Presidente;

III - 2º Vice-Presidente;

IV - 1º Diretor Secretário;

V  - 2º Diretor Secretário;

VI - 1º Diretor Tesoureiro;

VII - 2º Diretor Tesoureiro;

VIII – Diretor

IX  -   Diretor

X   -   Diretor

Art. 49- O Presidente e os Vice-Presidentes são eleitos pelo Conselho Diretor para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma vez, e os demais membros da Diretoria serão escolhidos pelo seu Presidente, enquanto bem servirem, a seu juízo, e cujas escolhas dependem de homologação do Conselho Diretor.

Parágrafo Único - O mandato dos membros da Diretoria Executiva escolhidos pelo presidente e os dos Órgãos Auxiliares terminarão com o daquele, no caso de vaga definitiva da presidência.

Art. 50 - A Diretoria apresentará à primeira Assembléia Geral ordinária do ano, com parecer do Conselho Diretor, um relatório das suas atividades no ano anterior.

Art. 51 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

a) – representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, constituindo procurador quando julgar necessário;

b)    tomar “ad referendum” da Diretoria Executiva, todas as medidas decorrentes da finalidade da ACRN que não possam sofrer retardamento;

c)    - presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

d)    - convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria Executiva;

e)    - administrar a ACRN e o seu patrimônio, fazendo cumprir os Estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos de direção;

f)     - dar posse aos diretores que nomear;

g)    - nomear comissões necessárias à consecução dos objetivos sociais;

h)    - nomear e demitir funcionários.

Art. 52 - Aos 1º e 2º vice-presidentes, na ordem da designação, compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 53 - Ao 1º diretor secretário compete à supervisão dos trabalhos da secretaria, da tesouraria, da contabilidade e dos funcionários e dos bens da Associação.

Art. 54 - Ao 2º diretor secretário compete substituir o 1º diretor secretário nas suas faltas e impedimentos; a lavratura das atas das reuniões da Diretoria, do Conselho e das Assembléias; das carteiras sociais e dos diplomas; providenciar sobre o expediente geral da Associação, sua correspondência e executar ou dirigir os serviços da secretaria e dos funcionários.

Art. 55  -  Ao 1º diretor tesoureiro compete:

a)    - superintender os serviços de arrecadação, organizar as fichas financeiras dos associados, mantendo-as em dia providenciar a emissão dos recibos das contribuições dos sócios, da contadoria e do caixa;

b)    - ter sob sua guarda os valores sociais;

c)    - assinar, com o presidente, cheques, títulos e documentos de qualquer natureza que envolva responsabilidades peculiares;

d)    - depositar em banco, em nome da Associação, o numerário a esta pertencente;

e)    - elaborar e apresentar à Diretoria Executiva o balancete mensal da tesouraria, até o dia 15 do mês subseqüente e o balanço anual;

f)     - proceder regularmente à cobrança das mensalidades dos sócios e relacionar, para deliberação da Diretoria, quanto aos faltosos.

Art. 56 - Ao 2º diretor tesoureiro cabe auxiliar o primeiro e substituir em suas faltas e impedimentos.

Art. 57 - Aos Diretores compete tomar parte nas reuniões da Diretoria Executiva e deliberar com os outros diretores sobre os assuntos em pauta.

Art. 58 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, deliberará validamente com a presença de mais da metade dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

Art. 59 - Vagando o cargo de presidente da Diretoria, o Conselho Diretor dentro de 30 (trinta) dias elegerá o substituto para completar o mandato, mas se a vaga for de vice-presidente, o preenchimento será feito na primeira reunião ordinária.

Art. 60 - O Presidente da Diretoria Executiva dará substituto definitivo a qualquer membro da mesma, por ele nomeado ou de órgão auxiliar que deixar de comparecer, sem motivo justificado, em um ano, 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) reuniões intercaladas.

 
Parágrafo Único - O Presidente e os Vice-Presidentes, nas mesmas condições serão substituídos por ato do Conselho Diretor.
 
 
SECÇÃO IV

Dos Órgãos Auxiliares

Art.61 - São Órgãos Auxiliares da Diretoria Executiva:

I - A comissão de Relações Públicas;

II - A comissão de Congraçamento Social;

III - A comissão de exportação e importação;

IV - A comissão de indústria e agricultura;

V - A comissão de comércio atacadista;

VI - A comissão de comércio varejista;

VII -  A comissão de serviços e turismo;

VIII - O centro de estudos econômico e financeiro   

IX – O Centro cultural da ACRN

Art. 62 - Cada Órgão Auxiliar será composto de 03 (três) a 05 (cinco) membros a critério do Presidente da Diretoria Executiva, de sua livre escolha e exercerão as funções enquanto bem servirem, a seu juízo, e sempre que possível tomarão posse no dia 02 de outubro.

 
Parágrafo Único - O centro de estudos e o centro cultural terão tantos membros quantos forem designados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
 
Art. 63 - As atribuições dos Órgãos Auxiliares serão fixadas em Regimento Interno a ser organizado pela Diretoria, com a colaboração daqueles.

 

Art. 64 - Cada Órgão Auxiliar elegerá um Presidente e um secretário e reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado por qualquer dos seus membros e pelo Presidente da Diretoria Executiva.
 
 
CAPÍTULO VI

 

Das Eleições e da Posse

Art. 65 - Na primeira quinzena do mês de setembro do ano em que terminar o mandato do Conselho Diretor, a Assembléia Geral Ordinária elegerá o seu substituto.

Art. 66 - Até 10 (dez) dias antes da data fixada para a eleição serão admitidas registro chapas completas subscritas no mínimo por 50 (cinqüenta) associados com direito a voto.

§ 1º - Serão admitidos os registros de chapas contendo um ou mais nomes, desde que subscrita por tantas vezes 05(cinco) sócios quantos forem os candidatos a registrar.

§ 2º - Até 05 (cinco) dias antes da eleição serão colocadas à disposição dos associados na Secretaria da ACRN, as chapas registradas.

Art. 67 - O associado não é obrigado a votar em todos os nomes de uma mesma chapa, pelo que poderá excluir nomes ou substituir por outros contanto que esteja registrado.

Art. 68 - A eleição será sempre por voto secreto recebido por mesa eleitoral composta de um presidente e dois mesários, organizada pelo Presidente da Diretoria Executiva, até um dia antes da data do pleito.

Parágrafo Primeiro - Será admitido um fiscal, por cada grupo que apoiar uma chapa completa ou não.

Parágrafo Segundo - A eleição poderá ser feita por aclamação desde que haja uma única chapa e assim decida a Assembléia na hora do inicio da votação.

Art. 69 - A votação, que durará no mínimo 02(duas) horas ou terminará quando não houver mais sócios presentes para votar, ocasião em que será encerrada a folha de votação, que receberá a assinatura do Presidente da mesa, dos mesários e dos fiscais presentes.

Art. 70 - Encerrada a votação, ato contínuo a mesa promoverá a apuração dos votos, de cujo resultado lavrará Ata circunstanciada e proclamará os eleitos.

Art. 71 - Os recursos referentes à eleição ou apuração, serão julgados, dentro de 10 (dez) dias, pelo Conselho em reunião conjunta com os membros da Diretoria Executiva, cabendo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral.

 

 
CAPÍTULO VII

 

Disposições Gerais 

Art. 72 - As fontes de recursos para a manutenção da ACRN serão provenientes da arrecadação do pagamento das mensalidades dos associados, serviços prestados aos associados ou não, doações beneficentes, de títulos de patrocínio temporário, de eventos realizados por fundo proveniente de eventuais saldos na relação receita/despesa, patrocinados ou com taxas de inscrição.

Parágrafo único – A ACRN poderá propor, sob sua administração ou não, a criação, execução e/ou gestão de projetos econômicos, educacionais, ambientais, sociais, culturais e de pesquisa para a captação de recursos e poderá firmar parcerias, contratos e convênios com empresas, órgãos, redes, institutos, fundações e entidades públicas, mistas e privadas a nível local, regional, nacional e internacional para atender os seus interesses, seus associados e o público em geral. 

Art. 73 - Somente 3/4 (três quartas) partes dos associados com direito a voto, podem autorizar, em assembléia a dissolução ou extinção da Associação.

Art. 74 - Estes Estatutos só poderão ser modificados pela Assembléia Geral e mediante parecer fundamentado do Conselho Diretor, que tenha obtido aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes, em reunião conjunta deste com a Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - Em primeira convocação o “quorum” para reforma dos Estatutos é da metade dos sócios adimplentes em segunda convocação é de 1/3 (um terço); e em terceira convocação qualquer número deliberará validamente.

Art. 75 - A Associação organizará a galeria dos seus presidentes, para o que cada um inaugurará o retrato do seu antecessor.

Art. 76 - Cada sócio receberá um exemplar dos presentes Estatutos e do Regimento Interno, tão logo estejam impressos.

Art. 77 - A ACRN adotará uma bandeira e um emblema, devendo este servir de timbre em todos os impressos e escudo para ser usado pelos associados.

Art. 78 - A ACRN adotará a logomarca padrão do sistema das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil a exemplo do que já é adotado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB, nas cores verde e amarela e de dimensões indicadas no manual próprio, para dar maior homogeneidade na divulgação e ações do Sistema Associativo.

Parágrafo Único - A bandeira em fase de estudo deverá obedecer às mesmas cores da logomarca e será objeto de aprovação em Assembléia Geral.

Art. 79 - Dissolvida ou extinta a Associação os seus bens, depois dissolvidos ou os compromissos, passarão, com a cláusula de inalienabilidade, para uma instituição de caridade da capital, escolhida pela mesma Assembléia que tomar aquela deliberação.

 

CAPÍTULO VIII

Disposições Transitórias

Aprovados pela Assembléia Geral Extraordinária reunida em segunda convocação no dia 12 de março de 2009, com a presença dos seguintes associados:

Airton Soares Costa

Dijosete Veríssimo da Costa

Hindenberg Fernandes Dutra                   

Itamar Manso Maciel Júnior

João Daniel da Silva Filho

Johan Alves Xavier

José Ferreira de Melo Neto

José de Anchieta Costa

Milley God Serrano Maia

Nilson Tavares Morais                        

Orlando Ferreira de Melo de Faria Caldas                         

Ronald Gurgel

Ronaldo Silva de Rezende                                                            

Sérgio Roberto de Medeiros Freire

 

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